Saiba aqui porque o Ficha Limpa pode ser aplicado a estas eleições se for aprovado logo.
Os que argumentam que o projeto não vale para estas eleições citam sempre o art. 16 da Constituição.
Diz o artigo que "A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência". Traduzindo: se a lei nova alterar o processo eleitoral, só vale para a eleição realizada de pois de um ano.
Acontece que a Lei da Ficha Limpa não alterará o "processo eleitoral". Ela apenas estabelecerá novos critérios para a definição das candidaturas.
A própria Lei de Inelegibilidades - que o MCCE está querendo alterar por meio da Campanha Ficha Limpa - entrou em vigor em maio de 1990 (já vigorava o tal art. 16!) e foi aplicada para as eleições daquele mesmo ano.
Sabe o que o TSE e o Supremo Tribunal Federal decidiram na época? Que a lei poderia ser aplicada porque não alterava o processo eleitoral. A decisão do Supremo foi tomada no RE 129.392.
A observância da regra da anterioridade só diz respeito a mudanças que possam favorecer uma das alas em disputa, supreendendo adversários e desequilibrando os pleitos.
Normas de conteúdo ético-constitucional, como as previstas no Projeto de Lei da Ficha Limpa, não precisam e nem podem esperar. Sua aplicação deve ser imediata.
Com a palavra o Senado. Dele depende agora a eficácia da nova lei nas Eleições 2010.
segunda-feira, 17 de maio de 2010
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Vida longa a este Blog. Nosso trabalho não para com a aprovação do projeto, não podemos deixar morrer a chama que aquece e desperta a brasilidade no nosso povo, nos nossos jovens. Parabéns pela iniciativa - vamos divulgar.
ResponderExcluirAbs,
Yara
VITORIA! ESTÁ APROVADO NO SENADO FEDERAL POR UNANIMIDADE!!!!!!!
ResponderExcluirPARABÉNS, BRASIL!